Itabuna City - Eleições 2012


A partir de hoje e até a semana das eleições, o blog Itabuna City estará levando aos leitores, eleitores e candidatos, alguns tópicos essenciais na compreensão das leis e resoluções baixadas pelo TSE para disciplinar as eleições para prefeitos e vereadores.

Iremos começar com a propaganda eleitoral, especificamente sobre a multa aplicável a propaganda irregular.

A resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral para as eleições 2012 é a 22.370/11. Essa resolução, assim como já trazia a Lei 9.504/97, proíbe qualquer tipo da propaganda eleitoral em bens públicos, ou bens que dependam de cessão ou permissão do poder público. E mais: qualquer imóvel ao qual o público em geral tenha acesso, é proibida a propaganda eleitoral. Ex: bares, o Jequitibá, o escritório de Edmundo Tavares, o de Cosme Reis, o bar de Paca. Tudo com base no §2º, do art. 10 da Resolução 22.370/11.

Aí, vem a pergunta: e se eu fizer uma "propagandaça" no muro da minha casa? A minha casa não é qualquer um que tem acesso; só meus amigos e meus parentes 'mala'! Ok. Você pode fazer sua propaganda, desde que não ultrapasse 4 m². Isto está no art. 11 da resolução.

Nesse caso, se você desrespeitar esse limite, o juiz eleitoral mandará que no prazo de 48 horas você adeque a aludida propaganda aos limites legais, e se ultrapassado esse prazo sem obediência, você poderá ser conduzido por crime eleitoral (Código Eleitoral, art. 347), e provado que o candidato beneficiado tinha conhecimento da propaganda que você fez, a ele poderá ser imposta a multa que pode chegar a R$ 8.000,00.

Mas, de regra geral, o candidato que fizer propaganda em bem público uo em particular, desrespeitando o limite de 4m² (Res. 23.370, art. 11), deverá ser notificado para, em 48 horas, promover a imediata retirada, ou em caso de bem particular, imediata adequação ao limite legal. Só a partir daí, ultrapassado o prazo sem obediência, o candidato é multado em até R$ 8.000,00.

E lembre-se: bens públicos = imóveis com acesso ao público em geral! A propaganda É PROIBIDA!

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