Exame clínico e testemunhas não provam embriaguez, diz STJ
Foi o que disse a 3ª seção do STJ ao julgar um recurso interposto pelo MP contra decisão do TJ-DF beneficiando um motorista que se recusou a fazer o "teste do bafômetro".
Por um placar apertado, 5 x 4, os ministros decidiram que os únicos meios de prova cabíveis para a condenação em um processo por embriaguez ao volante são o uso do etilômetro e o exame de sangue. O exame clínico, onde o médico atesta as condições motoras e de reflexo do indivíduo, e testemunhas não são aptas à condenação.
A decisão da Corte vale para todos os outros casos que chegarem ao STJ. Portanto, se houve recusa ao teste bafômetro e ao exame de sangue, não existem provas da embriaguez.
Por um placar apertado, 5 x 4, os ministros decidiram que os únicos meios de prova cabíveis para a condenação em um processo por embriaguez ao volante são o uso do etilômetro e o exame de sangue. O exame clínico, onde o médico atesta as condições motoras e de reflexo do indivíduo, e testemunhas não são aptas à condenação.
A decisão da Corte vale para todos os outros casos que chegarem ao STJ. Portanto, se houve recusa ao teste bafômetro e ao exame de sangue, não existem provas da embriaguez.
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