Lei da Ficha Limpa vai ser aplicada este ano

Decidiu o STF ao julgar recurso de Jader Barbalho, que havia conquistado 1,8 milhão de votos, na sua candidatura ao Senado pelo Pará.

A candidatura de Barbalho havia sido impugnada pelo TSE. Recorreu ao Supremo. Após um segundo empate, os Ministros decidiram que tinha aplicação ao caso o art. 205 do Regimento Interno. Ou seja, prevalece o 'ato impugnado', vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.

O caso do deputado reeleito, Geraldo Simões não é atingindo pelo julgamento do recurso de Jáder, que disse respeito à validade da Ficha Limpa para aqueles que renunciaram para nao ser cassado. O caso de Simões diz respeito a não aprovação de contas, que será objeto de nova nálise pelo Supremo.

Em suma: Barbalho foi barrado.

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