Vane diz que a competência para cassar vereador é do MP.

O vereador Claudevane Leite (PT), relator da CEI do que se convencionou chamar "Loilagate", disse que foram encontrados indícios de irregularidades na investigação de "práticas" ocorridas no Poder Legisltivo grapiúna.

Em entrevista que ocorre neste momento no Rádio Nacional, Programa Cacá Ferreira, o vereador disse que o resultado das investigações será entregue ao MP e ao Tribunal de Contas dos Municípios, após o feriado de Finados, dia 03 de novembro.

Nesta mesma entrevista, o relator Vane disse que quem tem competência para cassar vereador é o Ministério Público. Correto? Não. As infrações político-administrativas, que tem como consequêmcia abertura do processo de cassação, são de competência da própria câmara.

O Decreto-lei 201/67 (recebido pela Constituição de 88) diz que a Câmara "poderá cassar o vereador quando este utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa" (art. 7º, I, do citado decreto).

É inadmissível que a Câmara de Itabuna não tome uma providência com tantos indícios (robustos) de condutas irregulares praticadas sob o manto de um mandato público. A participação do MP se dá em nível de responsabilização criminal. Cassação , só a própria Câmara.


A dica está aí. Vamos aguardar com que "seriedade" o problema será enfrentado.

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