STF decide que traficante pode responder o processo em liberdade
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal.
Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos.
A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.
O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas "é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal". Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.
O entendimento Mendes foi seguido pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux votaram contra.
Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.
Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos.
A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.
O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas "é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal". Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.
O entendimento Mendes foi seguido pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux votaram contra.
Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.
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