Estado da Bahia desrespeita decisão que determina retorno de Marco Prisco aos quadros da PM

A decisão de retorno foi publicada no dia 03 de maio. E o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano deferiu a execução provisória do acórdão, e determinou que, enquanto os recursos tramitarem, Prisco deve retornar ao seu serviço, até o fim da ação.

Ou seja, ainda que caibam recursos desta decisão, a execução de cumprimento do decidido pleo TJ deve ser imediata. O que sabemos, é que o caminhar deste processo está sendo determinado mais por questões políticas, que jurídicas.

Caberia à assessoria jurídica do policial peticionar ao TJ-BA para requerer a instituição de multa diária, aplicada a cada dia de não cumprimento da decisão. Fora a responsabilização penal por crime de desobedência. Com informações do Bahia Notícias.

'Facin' de resolver!

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