Pai terá que indenizar filha por negligência afetiva

O STJ determinou que Antônio Carlos dos Santos indenize a sua filha Luciene Souza em R$ 200 mil por ter-lhe causado abandono afetivo. A decisão é inédita. Luciene é filha de Antônio Carlos com sua amante. O pai algou que não a assistiu materialmente e afetivamente na infância e adolescência porque sua mulher o proibia de visitá-la. "Amar é faculdade, cuidar é dever", declarou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, o que estava em discussão não era o amor do pai, mas, sim, o seu dever de cuidar de Luciane.

Do STJ

Nota do blog: fica o recado para aqueles que ainda teimam em praticar a paternidade irresponsável.

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