Eleições 2012


A lei 9.504/07 e a Resolução 23.370/11, que tratam das eleições, a última, especificamente sobre a propaganda eleitoral 2012, trazem dispositivos que limitam o tempo da propaganda eleitoral. E aqui, iremos explicar o que a lei diz a respeito das várias manifestações de propaganda nas Eleições 2012.

Propaganda no rádio e na televisão

Só poderá ser veiculada até a sexta-feira, dia 05 de outubro. Também estão abrangidas as rádios comunitárias. Neste prazo, fica também proibida a realização de comícios e reuniões públicas, os populares "bate-papo" (Res. 22.370, art. 3º).

Caminhada, carreata, passeata e carro de som

Até às 22h do sábado dia 06 (Lei 9.504, art. 39, §9º). Mas, LEMBRE-SE! No dia das eleições, estas condutas constituem crime, sujeitas à pena de prisão e multa (§5º do mesmo artigo)

Carros de som

Das 08 às 22h. Lembrando-se da distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais e órgãos públicos (lei 9.504/97, art. 39, §3º)

Trios elétricos

Só podem ser utilizados nos comícios, sendo que estes podem ser realizados das 08h à meia-noite. O som do trio deve se enquadrar na modalidade de "aparelhagem de som fixa", daí ser propaganda irregular, a divulgação sonora de jingle de candidato com o trio em movimento. (lei 9.504/97, art. 39, §4º).

Cavaletes

Das 06 às 22h, lembrando que é proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos, ainda que não lhe cause dano. A utilização destes cavaletes só é possível em vias públicas, desde que não dificultem o trânsito e a circulação de pessoas (Res. 22.370, art. 10, §4º e lei 9.504, art. 37, §6º).

A foto abaixo mostra típico caso de propaganda irregular que sujeita o candidato á multa de até R$ 8 mil, uma vez que está desobedecendo proibição de se veicular propaganda eleitoral em bens públicos. O art. 10 da Resolução 22.370 é claro nesta proibição, pois o parágrafo terceiro desse mesmo dispositivo é a salvo de dúvidas, pois reza que ainda que não cause qualquer dano ao patrimônio pública, a propaganda é proibida.

Candidata com propaganda em bem público: irregular.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.