Eleições 2012



A multa na propaganda eleitoral

A Resolução 22.370/11 do TSE dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas nas eleições 2012.

No sentido de coibir as condutas tidas como ilícitas, no campo eleitoral, frise-se, essa resolução traz o instituto da multa aos infratores. Dentre as várias espécies duas espécies de multa previstas neste documento, iremos falar das mais aplicadas: a multa decorrente da propaganda eleitoral em bens não permitidos e a multa em propaganda que supere os 4 m².

Em bens públicos, qualquer espécie de propaganda é proibida. E o art. 10 da resolução ainda enumera alguns tipos de bens, como postes de iluminação pública, placas de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros. Nestes casos a multa vai de R$ de 2 mil a R$ 8 mil. A mesma multa vale para a propaganda eleitoral em bens particulares, mas com uma peculiaridade: a propaganda ser superior a 4m². Inferior a essa dimensão, a propaganda eleitoral em bens particulares independe de qualquer espécie de licença, manifestação da liberdade de expressão do cidadão.

Já o art. 17 da resolução 22.370, traz uma multa que vai de R$ 5.320,00 indo até o máximo R$ 15.961,50, que é aplicada em caso de placas que excedam a metragem de 4 m².

A resolução traz outras situações de desrespeito à lei que incidem na imposição de multa. Esses são os casos mais comuns.

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