Sindicato dos Delegados entra com ação cautelar contra escala de plantão.
O SINDPEB – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia, através do Escritório de Advocacia Aurélio Pires, ingressou no último dia 26, com uma AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR, em face do Estado da Bahia para a suspensão dos efeitos da Portaria nº 261/10, que alterou a escala de plantão dos servidores da Polícia Civil.
A Ação Cautelar tombada sob o nº 0075367.66.2010.805.0001, foi distribuída para a 5º Vara da Fazenda Pública e o SINDPEB atuou na qualidade de substituto processual de todos os Delegados de Polícia. Os abaixo assinados, que demonstram a insatisfação de toda uma classe serviram de embasamento, ao lado de outros documentos, para esta ação.
O pedido principal da ação é para que retorne o regime de plantão de 24 por 72 horas, até que seja apresentada, por parte da Polícia Civil, novas escalas capazes de proporcionar maiores benefícios para a harmonia e eficácia dos serviços à Comunidade, à própria Instituição e enseje satisfação aos Servidores que a compõem. O prazo máximo solicitado para a apresentação da proposta é de até 90 (noventa) dias.
“Infelizmente, enquanto nossos gestores forem insensíveis aos pleitos do seu corpo funcional, se furtarem do diálogo e da discussão madura para a solução de problemas, o SINDPEB recorrerá não só ao Poder Judiciário, mas a todos os mecanismos necessários para preservar os direitos dos seus filiados”, afirma Andréa Cardoso, Presidente do Sindicato
A Ação Cautelar tombada sob o nº 0075367.66.2010.805.0001, foi distribuída para a 5º Vara da Fazenda Pública e o SINDPEB atuou na qualidade de substituto processual de todos os Delegados de Polícia. Os abaixo assinados, que demonstram a insatisfação de toda uma classe serviram de embasamento, ao lado de outros documentos, para esta ação.
O pedido principal da ação é para que retorne o regime de plantão de 24 por 72 horas, até que seja apresentada, por parte da Polícia Civil, novas escalas capazes de proporcionar maiores benefícios para a harmonia e eficácia dos serviços à Comunidade, à própria Instituição e enseje satisfação aos Servidores que a compõem. O prazo máximo solicitado para a apresentação da proposta é de até 90 (noventa) dias.
“Infelizmente, enquanto nossos gestores forem insensíveis aos pleitos do seu corpo funcional, se furtarem do diálogo e da discussão madura para a solução de problemas, o SINDPEB recorrerá não só ao Poder Judiciário, mas a todos os mecanismos necessários para preservar os direitos dos seus filiados”, afirma Andréa Cardoso, Presidente do Sindicato
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