Juiz afastado pelo CNJ por declarações contra a Lei Maria da Penha quer anular decisão

O juiz Edilson Rodrigues e a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) impetraram Mandado de Segurança (MS 30320) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu pela disponibilidade compulsória do magistrado por dois anos.

A decisão do CNJ ocorreu em novembro de 2010 em decorrência de um processo administrativo a que o juiz respondia por ter feito considerações de cunho preconceituoso e discriminatório ao gênero feminino. As considerações ocorreram em uma sentença dada pelo juiz em 2007, quando era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). Na ocasião, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero em um processo que tratava de violência contra a mulher. Em seu despacho, ele afirmou, por exemplo, que o mundo é masculino e assim deve permanecer. Além da sentença, o magistrado também teria manifestado a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa. Além disso, ele declarou a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.

De acordo com o Mandado de Segurança, o CNJ não poderia ter dado tal punição, uma vez que caberia ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicar as penalidades disciplinares aos magistrados a ele vinculados.

Além disso, o magistrado acrescenta que as críticas foram dirigidas a uma lei em tese, não havendo se falar em ofensa às partes, procuradores, ou qualquer pessoa envolvida no processo ou fora dele.

Para a defesa, o CNJ não poderia instaurar reclamação disciplinar se a representação ainda aguardava decisão definitiva do TJ-MG. O erro procedimental é evidente: apenas após o exercício da competência disciplinar originária do TJ-MG é que o CNJ estaria, em tese, legitimado a receber nova reclamação contra o magistrado, sustenta. Diante disso, alega que deve ser considerado nulo o processo administrativo disciplinar que culminou na aplicação da pena de disponibilidade compulsória ao juiz Edilson Rodrigues.

O relator do processo no STF é o Ministro Marco Aurélio.

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