Impasse entre polícia e Vara da Infância leva à liberação de menores infratores em Ilhéus

A partir do dia 30, nenhum policial civil do interior da Bahia estará autorizado a levar menores infratores para cumprimento de medida sócio-educativa na capital.

A determinação parte do DEPIN - Departamento de Polícia do Interior - e tem base no art. 178 do ECA que proíbe o transporte de menores em viaturas policiais.

Também invoca o art. 146, dizendo que a competência para o transporte de menores é do Juiz da Infância e da Juventude ou do Juiz que exerça essa função nos termos da Lei de Organização Judiciária local.

A Vara da Infância e da Juventude de Ilhéus vai atribuir a responsabilidade do transporte de menores para o cumprimento de medidas sócio-educativas na capital à FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente.

O certo é que a Polícia Civil nunca teve este obrigação,e como a Justiça não determinou o imediato cumprimento de quem irá responder por esta incumbência, todos os menores infratores sentenciados ao cumprimento de medida de internação estão sendo liberados em Ilhéus.

A proibição vale para todo o interior do estado da Bahia.

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