Furto simples passará a ser afiançável


Com a lei 12.403, promulgada no mês de maio, e que alterou, dentre outros institutos, o instituto da fiança, tornando afinaçáveis todas as infrações cujo máximo da pena não seja superior a 4 (quatro) anos, um dos crimes mais praticados pelos meliantes passará a ser afinaçável.

O furto simples, que tem pena de 1 a 4 anos, passará a ser afiançável pelos delegados de polícia. A regra anterior era de que o delegado só poderia arbitrar fiança para os crimes que fossem apenados com detenção. Agora, indifere. Seja detenção, seja reclusão, se a pena máxima não superar 4 anos, poderá a autoridade policial arbitrar a fiança.

O furto qualicado porém, continua sem fiança, já que seu máximo é de 8 anos. É exemplo de furto qualificado aquele praticado por duas ou mais pessoas, com arrombamento e a 'trombada', dentre outros trazidos pelo Código Penal.

Haverá também, outros requisitos que a autoridade polcial deve atentar.

Nota do blog: o uso de arma tipifica o roubo, fora do instituto da fiança

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.