Carta ao Leitor, de A Região

Para os estudantes de direito e para profissionais da área jurídica, de uma forma geral, muito interessante os trechos da sentença do juiz George Alves de Assis, que ilustram o editorial publicado no A Região deste final de semana.

Num processo movido por um secretário de governo da cidade de Itacaré, pleiteando supostos danos morais por uma matéria publica pelo jornal, aonde aquele secretário era apontado como autor de desvio de verbas públicas, o juiz, na motivação da sentença para absolver o jornal, argumenta de forma singular que, "Não se pode exigir que a midia só divulgue matérias de interesse público sempre que presente a plena certeza da veracidade, o que implicaria em sério obstáculo ao procedimento informativo que deve ser célere e eficaz. Para só publicar o que tivesse 100% de certeza e provas, o jornal teria que substituir a própria polícia e seu papel de investigar crimes."

E finaliza o juiz: "A divulgação de notícia com conteúdo meramente informativo e de interesse público, quando não transborda dolosamente os limites impostos no art. 5º da Magna Carta, não pode sofrer censura, nem dá margem à indenização por danos morais"

Isto tudo depois de ter sido demitido em regular processo administrativo. E a ladroagem ainda vem pleitear ação por danos morais: impossibilidade jurídica do pedido!

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