Consumidor não deve pagar juros por atraso em contas

Os consumidores que não receberam seus boletos, ou faturas a pagar, antes da data de vencimento, por conta da greve dos funcionários dos Correios, estão isentos de quaisquer taxas adicionais ou juros atribuídos ao atraso dos pagamentos, assegura a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon).

Segundo Ruben Carneiro, coordenador da Codecon, de acordo com o Artigo 20 da Lei 8.078, o consumidor não pode ter os serviços suspensos e nem pagar juros, multas ou mora, já que o problema foi causado por terceiros, no caso, pelos funcionários dos Correios, em greve há 22 dias.

O consumidor também não tem obrigação de saber manusear as ferramentas eletrônicas, para manter adimplentes seus compromissos. O usuário pode efetuar os pagamentos em atraso, se esta for a única solução. É o que diz o Artigo 14 do 1º parágrafo, inciso 3º do Código de Defesa do Consumidor.

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