Supremo mantém Exame da Ordem

Por unanimidade, os ministros do STF decidiram, em julgamento de Recurso Extraordinário, pela legalidade da manutenção do exaame realizado pela OAB.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, argumentou em seu voto que a manutenção do exame é o único meio que se tem para se separar os bons dos maus advogados. “O exame da Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia almejando-se oferecer a coletividade profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mal advogado traz embaraços para toda a sociedade, não só para o seu cliente”, afirmou o relator.

O exame foi questionado pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. Segundo o bacharel, a exigência prévia de aprovação na prova fere a Constituição Federal.

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