Polêmica no Face: prova direta na embriaguez ao volante

Simone G No meu entendimento, pior do que tudo isso, são as policias (militares, civil e federal) informando a população que continuarão utilizando a prova indireta (testemunhal, avaliação médica, etc...) para prender o cidadão e reter seu veículo automotor.É preciso avisar estes caras que eles não são deuses, e como qualquer membro da sociedade, devem cumprir a lei, respeitando a segurança jurídica e o Estado Democrático de Direito. O problema, é que já estão acostumados com os magistrados e promotores passando a mão em sua cabeça em todas as arbitrariedades que cometem (invasão de domicílio, tortura nas delegacias, provas forjadas, desrespeito a dignidade humana entre outras) bem como dando credibilidade em seus depoimentos prestados em juízo, somente por sua capacidade funcional. É obvio que acabaria assim, a criatura (policia) superou seu criador (Estado), agindo sem respeitar regras legais, ou os limites estipulados por seu próprio chefe, o EStado. abraços

Vinícius Miranda Cara Simone G, há que diferenciar a seara judicial da seara meramente administrativa. Enquanto naquela a prova direta, por vacilo legislativo, se faz imprescindível, o mesmo não se pode dizer quanto a esta última. Algumas coisas em seu comentário são verdadeiras. Mas, generalizar, é sempre um perigo. E dos maiores!
há 4 horas · Curtir


Simone G Prezado Dr.Vinicius Miranda, primeiramente, é um grande prazer poder debater com o senhor. Peço a gentileza do senhor me apontar o que considerou generalizado, bem como o que considerou como verdadeiro para que eu possa explicar melhor. No que tange a atitude da polícia em querer prender o indivíduo com base em avaliações médicas, testemunhas e percepção pessoal, entendo que o artigo 306, caput do CTB é um tipo objetivo fechado, necessitando a prova inconteste (bafômetro ou exame de sangue) para comprovar que o cidadão realmente está alcoolizado, senão a conduta é atípica. Então, para que prender o indivíduo atrás das grades, se sabidamente não se tem como provar a conduta típica? Para realizar mais uma prisão ilegal, movimentando a maquina judiciária sem necessidade? Um abraço.
há ± 1 hora · Curtir

Vinícius Miranda Cara Simone, dispense o doutor e o senhor. Melhor, pois assim vc me dá uns 20 anos a mais. Chamando-a de vc, o policial ostensivo (militar) tem obrigação legal de conduzir o indivíduo com sinais de embriaguez à delegacia. O juízo, em formalizar a prisão, ou não, é da polícia repressiva (civil). Até aqui, o cidadão embriagado, já foi multado e teve sua carteira e veículo recolhidos, com a sua recusa em se submeter ao teste. A partir daqui, é que se tem aplicação o posicionamento recentemente adotado pela 3ª seção do STJ: o delegado fica impossibilitado de proceder ao flagrante por impossibilidade da prova material. Veja que vc generalizou todas as polícias ("militares, civil e federal"), mesmo quando os papéis são constitucionalmente diferenciados, e pior: confundiu procedimentos legais, taxando-os de ilegais, e demonstrando um posicionamento preconceituoso e generalista com os profissionais da área de segurança. É como eu disse: generalizações são sempre muito perigosas.
há 3 minutos · Curtir

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