Vereador subestima eleitorado

                                                                                                                  Por Alex Venícius


Na semana que passou, acompanhamos mais uma ação do Ministério Público contra esta que é considerada a pior legislatura da vereança itabunense. Por meio de uma ação cautelar, três vereadores acabaram sendo afastados pelo prazo máximo que a lei permite - 90 dias - a fim de que o MP ajuizasse uma ação principal de improbidade administrativa. O resto da história todos sabem: dois continuam afastados e um conseguiu cassar a decisão cautelar de primeira instância, retornando ao cargo. Pois bem.

Antes mesmo do encerramento do prazo da decisão que determinou o afastamento preventivo dos supostos envolvidos, eis que o promotor Inocêncio Carvalho noticia, em primeira mão, o ajuizamento de uma nova ação cautelar preparatória, desta vez trazendo mais envolvidos, e dentre eles o vereador Wenceslau Júnior, pré-candidato ao executivo local. O promotor argumentou ao radialista Cacá Ferreira, que o acervo de provas desta nova ação cautelar era muito mais contundente do que a anterior medida, e que todos os pedidos de afastamento dos mesmos e de novos envolvidos estão amplamente embasados no conjunto probatório do pedido na ação.

Temendo reflexos eleitorais, e na ânsia de se defender, o vereador Wenceslau Júnior armou-se da mais previsível e inócua estratégia: atribuir uma decisão técnica - de um promotor técnico - à armação de seus opositores políticos. "...setores da política itabunense, de forma oportunista, desrespeitosa, procuram tirar proveito da situação, visando a alcançar objetivos escusos, justamente no momento em que nosso Partido apresentou para discussão do povo de Itabuna o meu nome como pré-candidato a Prefeito... Não me intimidarei com a conduta condenável dos meus adversários. Continuarei firme na caminhada, pois tenho passado, presente e futuro de compromisso com a ética, a honestidade e o zelo pela coisa pública, a busca da verdade e da Justiça."

A questão é que não há "adversários políticos", e sim provas contra o vereador. O fato da notícia ser dada na rádio do, hoje, adversário político do vereador Wenceslau, o outrora aliado, deputado federal Geraldo Simões, de nenhuma maneira interfere na seriedade e robustez do pedido do Ministério Público, até porque, já provou o promotor que a anterior ação foi fundamentada.

O vereador parece querer subestimar a inteligência do eleitorado, ao apresentar sua defesa sem forma (momento inadequado) e sem conteúdo (vazia), e imputando o resultado das investigações a adversários (?) só existentes na cabeça dele, pois o único adversário, a priori, do vereador é um órgão chamado Ministério Público.

Ainda para refrescar a memória do advogado Wenceslau Júnior, a lei da improbidade administrativa diz em seu art. 19 que:


"Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."


Será que o promotor Inocêncio jogaria o prestígio que goza em sua instituição, seus anos de trabalho à frente do MP, para se colocar á disposição de grupos políticos interessados em "destruir o projeto político" do vereador Wenceslau?

Não se quer aqui, (pré) condenar o vereador. Não, de forma nenhuma! Acontece que esta história de atribuir os 'deslizes' com a coisa pública à perseguição de grupos que "procuram tirar proveito da situação, visando a alcançar objetivos escusos" já virou... melhor, o boi nem dorme mais com essa conversa.

           Alex Venícius é blogueiro, pós-graduando em Ciências Criminais e professor de direito penal

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