Juízes federais de SP usam carro oficial em férias, domingos e feriados.

Carro oficial deixa garagem do TRF3
É o que consta do Relatório Circunstanciado de Inspeção dirigido pelo Ministro do STJ, Francisco Falcão, que também é o corregedor-geral da Justiça Federal. Com 261 páginas, o documento narra passo a passo a análise de documentos realizada em todas as instalações e gabinetes de magistrados do TRF3. Um capítulo é dedicado aos itinerários dos desembargadores.
Na página 197, o dossiê cita o desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, ex-corregedor do TRF3. "Existe uma viagem, em fim de semana, que teve percurso de 1.868 quilômetros tendo sido conduzido o veículo oficial pelo desembargador, que se encontrava de férias.
O uso de veículos no âmbito do Judiciário é disciplinado pela Resolução 83, de 2009, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem compete o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais. Dada "a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes no uso do patrimônio público por seus agentes", e diante de denúncias recebidas, o CNJ decretou: "Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público do órgão a que estejam vinculados."
A corregedoria quer um rígido controle sobre todos os veículos da frota, sua guarda e documentação e levantamento de itinerários, tempo por percurso, requisitantes e usuários, além de adoção de critérios de inspeção, vistoria, revisão, reparo e conserto. A presidência do TRF3 foi orientada a estabelecer cota-limite de combustível e controle de ocorrências como multas ou sinistros, com ou sem dano ao erário, com a identificação dos responsáveis e eventual reparação.
Do Estadão
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