Prova amarela ou inversão dos cabeçalhos do cartão de resposta
Esta foi a abrangência da decisão prolatada pela Justiça Federal do Ceará, que possibilitou a participação em novo Exame Nacional do Ensino Médio para quem foi submetido à prova do caderno amarelo ou foi prejudicado pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta.
A decisão da juíza federal da 7ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, possibilitou a participação em novo exame, para os candidatos que estejam nesta situação, desde que "haja prévio requerimento administrativo no site próprio do Enem”.
A decisão também determina que o site do Ministério da Educação para reclamações sobre o Enem fique no ar até as 23h59 até dia 26 de novembro. O MEC havia definido que sistema funcionaria até esta sexta-feira (19).
A liminar foi prolatada nesta quarta, dia 17.
A decisão da juíza federal da 7ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, possibilitou a participação em novo exame, para os candidatos que estejam nesta situação, desde que "haja prévio requerimento administrativo no site próprio do Enem”.
A decisão também determina que o site do Ministério da Educação para reclamações sobre o Enem fique no ar até as 23h59 até dia 26 de novembro. O MEC havia definido que sistema funcionaria até esta sexta-feira (19).
A liminar foi prolatada nesta quarta, dia 17.
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