Monitoramento eletrônico e bloqueio de internet

Estas são algumas das medidas cautelates que serão instituídas com a sanção presidencial ao projeto do novo Código de Processo Penal.

O novo código tem uma linha garantista, ou seja, o investigado deixa de ser objeto de investigação e passa a ser sujeito de direitos. Por isso, a instituição do juiz de garantias, que passaria a velar pela observação das garantias durante a fase de investigação policial. Seriam dois juízes: um para a fase do inquérito e de provas e outra para sentenciar.

Além disso, várias medidas cautelares foram instituídas, deixando a prisão preventiva como última medida (essa, por sinal, passa a ter prazo definido). O uso de pulseiras eletrônicas para investigados e para aqueles com liberdade condicional e com direito à progressão de regime.

Já o bloqueio de internet é uma medida mais especifica que vem de encontro à criminalidade virtual. Dos crimes que são cometidos pelos chamados hackers, assim como também àqueles que integram as chamadas redes de pedofilia pela internet.

Enfim, o novo CPP vem se adequar às novas formas de criminalidade, tendo como eixo básico o Direito Penal Garantista, sem perder de vista a necessidade de um o processo mais célere, fruto das refromas instituídas com Emenda Constitucional 45 de dezembro de 2004, a chamada Reforma do Judiciário.

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