Governo oficializa notificação de mortes por dengue em 24 horas

Portaria determina que caso grave também seja avisado compulsoriamente.
Ministério da Saúde terá de ser informado sobre violência doméstica e sexual


Todos os órgãos de saúde dos estados e municípios terão de informar ao Ministério da Saúde, compulsoriamente e no prazo de 24 horas, as mortes e os casos graves da dengue. A decisão faz parte da Portaria 104, que havia sido anunciada na semana passada pelo ministro Alexandre Padilha e que foi publicada, nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU).

O documento também trata da notificação obrigatória por todos os órgãos de saúde de casos de violência doméstica e sexual, e não somente pelas unidades sentinelas, como era feito antes. A Portaria trata de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas já está prevista na legislação.

No caso da dengue, a doença passa a fazer parte de um grupo de 19 enfermidades que precisam ser comunicadas ao Ministério da Saúde em 24 horas. Estas doenças fazem parte de um outro grupo maior, de 45 enfermidades, que já precisavam ser notificadas obrigatoriamente ao órgão Federal, com fluxos e periodicidades distintos, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma.

Do G1

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