Novo anteprojeto do Código Penal amplia possibilidades de aborto
O anteprojeto de lei do novo Código Penal que está sendo elaborado por uma comissão de juristas deverá seguir para o Senado atá o mês de maio, quando os trabalhos da comissão deverão estar concluídos.
Ontem, a comissão aprovou a inclusão de um artigo no anteprojeto que amplia as possibilidades de prática de aborto acobertadas pela lei. Agora, além das possibilidades já previstas no CP - risco de morte para a gestante e estupro - o anteprojeto prevê o aborto legal nos casos de:
- feto anencefálico ou com diagnóstico de doença grave e incurável;
- e falta de condições emocionais para a gestação desde que feito até a 12ª semana de gestação.
Esta última situação deve ser atestada por médico ou psicólogo e no caso da primeira, por dois médicos.
Além disso, o anteprojeto traz outras mudanças:
- deixa de ser crime ter casa de prostituição (CP, art. 229)
- a eutanásia deixa de ser espécie de homicídio e passa a ser um crime independente com pena de até quatro anos e com possibilidade de ser aplicado o perdão, caso fique comprovado por dois médicos que o paciente, acometido de doença grave e com quadro irreversível, esteja sendo mantido vivo artificialmente
- só seria considerado vulnerável, para fins de estupro, o menor de 12 e não mais o menor de 14
Po fim, os integrantes da comissão sugeriram criar a figura da culpa gravíssima no Código Penal. Por ela, quem for pego dirigindo embriagado ou participando de racha em via pública poderá ser preso por até 8 anos.
Nesse ponto, a comissão estuda avançar ainda mais. Estudam, por exemplo, dar fé pública para um guarda de trânsito para atestar a embriaguez de um condutor. Caberia nesse caso ao motorista atestar que está sóbrio fazendo o teste do bafômetro.
Sendo votado no Senado, o já projeto de lei segue pra a Câmara com posterior sanção (ou veto) da presidente Dilma.
Com informações do Estadão
Ontem, a comissão aprovou a inclusão de um artigo no anteprojeto que amplia as possibilidades de prática de aborto acobertadas pela lei. Agora, além das possibilidades já previstas no CP - risco de morte para a gestante e estupro - o anteprojeto prevê o aborto legal nos casos de:
- feto anencefálico ou com diagnóstico de doença grave e incurável;
- e falta de condições emocionais para a gestação desde que feito até a 12ª semana de gestação.
Esta última situação deve ser atestada por médico ou psicólogo e no caso da primeira, por dois médicos.
Além disso, o anteprojeto traz outras mudanças:
- deixa de ser crime ter casa de prostituição (CP, art. 229)
- a eutanásia deixa de ser espécie de homicídio e passa a ser um crime independente com pena de até quatro anos e com possibilidade de ser aplicado o perdão, caso fique comprovado por dois médicos que o paciente, acometido de doença grave e com quadro irreversível, esteja sendo mantido vivo artificialmente
- só seria considerado vulnerável, para fins de estupro, o menor de 12 e não mais o menor de 14
Po fim, os integrantes da comissão sugeriram criar a figura da culpa gravíssima no Código Penal. Por ela, quem for pego dirigindo embriagado ou participando de racha em via pública poderá ser preso por até 8 anos.
Nesse ponto, a comissão estuda avançar ainda mais. Estudam, por exemplo, dar fé pública para um guarda de trânsito para atestar a embriaguez de um condutor. Caberia nesse caso ao motorista atestar que está sóbrio fazendo o teste do bafômetro.
Sendo votado no Senado, o já projeto de lei segue pra a Câmara com posterior sanção (ou veto) da presidente Dilma.
Com informações do Estadão
Nenhum comentário