Porte ilegal de arma de fogo voltará a ser afiançável


Com a mudança legislativa operada pela lei 12.403/11, que entrará em vigor no dia 04 de julho, o porte ilegal de arma de fogo voltará a ser uma infração em que a fiança poderá ser arbitrada pelo delegado de polícia.

Isto porque, a partir da entrada em vigor da citada lei, qualquer crime com pena máxima de 04 anos, terá sua fiança arbitrada pelo delegado. Antes desta lei, só infrações apenadas com pena privativa de liberdade com regime de detenção poderiam ser afiançadas pelo delegado. Com regime de reclusão, só o juiz de direito para conceder.

A partir de 04 de julho, quem for preso em flagrante de porte ilegal de arma de fogo, terá sua fiança arbitrada pelo delegado, desde que obedecidos os requisitos da lei, mesmo em se tratando de crime sujeito ao regime da reclusão, como é o caso do crime citado.

5 comentários:

  1. Boa , gostei ! parabens Dilma !!!!!!!!!!!!1

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  2. Uma vergonha, mais uma decisão que beneficia o bandido. Tanto a Lei do porte ilegal de arma de fogo, quanto a lei Maria da Penha não funciona

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  3. Não não amigo vc esta enganado isso não beneficia o bandido não bandido ta pouco se fudento para essa lei ele vai andar armado que qualquer forma, isso beneficia nós que não somos bandidos pq podemos andar com uma arma para que possamos defender a nos e a nossa familia ja que criaram essa lei de merda do desarmamento e a policia no Brasil é uma merda mesmo é o minimo que eles poderiam fazer por nós, governo de merda.

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  4. Gostei da sua resposta!

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