Justiça proíbe planos de limitarem internação

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi derrubada pelo STJ.

A Quarta Turma do STJ considerou abusiva a cláusula contratual que em um plano de saúde limitava o tempo de internação do segurado. O plano de saúde em questão limitava a internação a um máximo de R$ 6.500,00. O ministro Raul Araújo julgou o valor incompatível com os preços de mercado para internação em uma UTI, por exemplo. Completou dizendo que o bem jurídico em questão é a vida humana, sendo inviável fixar um valor determinado para tal. Ainda falou da impossiblidade em se calcular os valores necessários para a recuperação da saúde.

A ação que chegou ao STJ partiu de uma paciente idosa que permaneceu internada por dois meses em uma UTI de São Paulo. No 15º dia, o plano se negou a continuar pagando as despesas alegando que o valor de R$ 6.500,00 já havia sido atingido. A família conseguiu uma liminar que obrigava o plano a continuar arcando com o tratamento da paciente, e levou o caso ao STJ, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia julgado a cláusula que limitava a internação a R% 6.500,00 como não-abusiva.

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