César Peluso, Marco Aurélio Melo, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso Amorim votam pela limitação do CNJ
Em que pese os votos dos Ministros César Peluso, Marco Aurélio Melo, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso Amorim pela limitação dos poderes do CNJ, foram vencidos na decisão do processo que julgava a autonomia dos poderes do Conselho Nacional de Justiça.
A questão trazida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, em agosto do ano passado questionava a competência do CNJ para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais e contestando a legalidade da Resolução 135 do Conselho, segundo o qual, “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.
Os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Carmem Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e a novata Rosa Weber decidiram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode atuar independente dos tribunais locais e abrir processos disciplinares contra juízes sem esperar a ação das corregedorias regionais e com a prerrogativa de ação independente de motivação expressa, podendo abrir ações sem explicar o motivo pelo qual decidiu julgar determinado caso.
Percebe-se que a votação foi apertada - 6 x 5 - mostrando que a autonomia do CNJ para investigar o próprio Judiciário não é tema pacífico entre os senhores ministros. A votação do processo ainda continua. Na próxima quarta (8), parte da ADI proposta pela AMB terá seu desfecho, mas a autonomia do Conselho está mantida

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